Decreto Executivo 15/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/04/2006

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

DECRETO N° 15/2006,  DE  03 DE ABRIL DE 2006.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.349, de 31 de março de 2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito especial, no   orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2006, no  valor de    R$ 12.700,00 ( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), para manutenção do Gabinete do Prefeito , de acordo com o desmembramento  disposto neste decreto, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0020 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

Projeto/Atividade: 02.0201.04.122.0020.2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS    CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 33903000 –  MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários      R$ 12.700,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Esta atividade visa a manutenção do Gabinete do Prefeito em caráter continuado,conforme constante do PPA-2006/2009.

Ação: 0002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Objetivo: Manutenção durante 12 meses em 2006.

Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo da atividade.

 

               Art.2º – O crédito especial a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre por conta de anulação na  dotação 02.0201.04.122.0020.2002.33900300 – PENSÕES, fonte de recurso 0100, na Unidade Orçamentária 02.01 – GABINETE DO PREFEITO, da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 12.700,00( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), cujo recurso  será  utilizado na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.

               

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                              RIO DAS ANTAS, 03 DE ABRIL DE 2006.

                      

                                                     JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                           Prefeito Municipal

            

              Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                     Secret.Mun. de Adm. e Finanças