Decreto Executivo 15/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 03/04/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Integra da Norma
DECRETO N° 15/2006, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.349, de 31 de março de 2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 12.700,00 ( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), para manutenção do Gabinete do Prefeito , de acordo com o desmembramento disposto neste decreto, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0020 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: 02.0201.04.122.0020.2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários R$ 12.700,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Esta atividade visa a manutenção do Gabinete do Prefeito em caráter continuado,conforme constante do PPA-2006/2009.
Ação: 0002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Manutenção durante 12 meses em 2006.
Justificativa: Alocar recursos no orçamento para atingir a finalidade e o objetivo da atividade.
Art.2º – O crédito especial a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre por conta de anulação na dotação 02.0201.04.122.0020.2002.33900300 – PENSÕES, fonte de recurso 0100, na Unidade Orçamentária 02.01 – GABINETE DO PREFEITO, da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 12.700,00( DOZE MIL E SETECENTOS REAIS), cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado por esta lei.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE ABRIL DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças