Decreto Executivo 45/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/05/2020
EMENTA
- INSTITUI CONSELHO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO-CIFO,NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 45/2020 , DE 06 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI CONSELHO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO-CIFO,NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso XXX c/c art. 155, da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,
CONSIDERANDO o estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a qual “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e demais dispositivos a respeito em vigor no Estado de Santa Catarina e no Município de Rio das Antas;
CONSIDERANDO a Nota de Orientação Administrativa Circular MPC 003/2020 com respeito a avaliação de impacto na arrecadação fiscal diante de situação de emergência em Santa Catarina, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19 DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o CONSELHO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO-CIFO neste município de RIO DAS ANTAS, com atribuição de realizar ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO em face da COVID-19, incluindo previsão de queda na arrecadação municipal e elevação de despesas que eventualmente possam ser realizadas para enfrentamento da pandemia, bem como a verificação e acompanhamento referente ao Decreto nº 37/2020, de 08/04/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.2º – O CIFO será composto dos seguintes servidores municipais:
NOME |
AREA DE ATUAÇÃO |
GILBERTO ZIEMANN |
SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – Secretário |
IONARA CATARINA IANTAS SCHWARTZ |
FINANÇAS – Tesoureira |
RUBENS SEIDEL |
CONTABILIDADE – Contador |
PAULO ROBERTO COSCODAI |
CONTABILIDADE – Contador |
MAURÍCIO DAGNONI |
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – Coordenador |
Art.3º – O exercício como membro(a) do CIFO é considerado serviço público relevante e gratuito.
Art.4º – O período de atuação no CIFO é por prazo indeterminado.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 06 DE MAIO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças