Decreto Executivo 109/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/12/2007
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 109/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente do Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos de Rio das Antas- FASM, conforme abaixo:
30 – FDO DE ASSIST.SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL.DE RIO DAS ANTAS-FASM
3001 – FDO DE ASSIST.SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL.DE RIO DAS ANTAS-FASM
30.3001.08.244.0130.2301.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica….. R$ 19.250,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto correem R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0100 do Fundo de Assistência Social e Médica dos Servidores Públicos de Rio das Antas- FASM.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças