Decreto Executivo 105/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/12/2007

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).

Integra da Norma

DECRETO Nº 105/2007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).

                 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 32.608,00 (TRINTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E OITO REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

                02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

               0205 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.31901300.0118 – Obrigações Patronais ……………………………………………. R$ 1.604,00

02.0205.12.361.0190.2016.31911300.0118 – Obrigações Patronais ……………………………………………. R$ 4.640,00

02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado……………………..R$ 11.549,00

02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………..R$ 5.930,00

 

              0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0124 – Material de Consumo……………………………………………..R$ 8.885,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto correem R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0118(FUNDEB); R$ 14.123,00 (QUATORZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS)por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0119(FUNDEB) e em R$ 8.885,00 (OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR) 0124  oriunda do Fundo Especial do Petróleo – FEP.

 

Parágrafo Único:  Como  as fontes 0118 e 0119 são ambas do FUNDEB e na execução necessita-se um pouco mais para despesas de pessoal (fonte 0118) que é prioritária,  estamos utilizando do excesso da fonte 0119 para este fim.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                   RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

                                                              JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

 

            Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                    ADEMIR A. FERRARIN

                                                            Secret. Mun.  de Adm. e Finanças