Decreto Executivo 102/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/12/2007

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.

Integra da Norma

DECRETO Nº 102/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.544,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

0204 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS – SMAF

02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0300 – Juros sobre a Dívida por Contrato…………………………..R$ 66,00

0205 – SECRET.MUN.DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2015.31901300.0301 – Obrigações Patronais……………………………………………..R$ 50,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901300.0301 – Obrigações Patronais………………………………………..    R$ 100,00

02.0205.12.367.0240.2025.31901100.0300 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………..     R$309,00

02.0205.12.367.0240.2025.31901600.0300 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………  R$   37,00

02.0205.13.392.0260.2028.31901100.0300 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 443,00

0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0300 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 1.462,00

02.0208.26.782.0410.2044.31911300.0300 – Obrigações Patronais…………………………………………R$      77,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 2.394,00, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0300 e no valor de R$ 150,00 conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0301  demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                              ADEMIR A. FERRARIN

                                        Secret. Mun. de Adm. e Finanças