Decreto Executivo 100/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 17/12/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 100/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS – FUMAS. 

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º  – Fica(m) anulada(s) no valor de R$  2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS

20.01 – FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

20.2001.08.241.0080.2201.31900900.0100 – Salário Família………………………………………R$   300,00

20.2001.08.241.0080.2201.31901300.0100 – Obrigações Patronais……………………………..R$ 1.150,00

20.2001.08.241.0080.2201.33903900.0100 – Outros Serv.Terceiros Pes.Jurídica…………. R$   850,00

 

Art.2º – Por conta do recurso R$  2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  do FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 20– FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS

20.01– FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS ANTAS

 

20.2001.08.241.0080.2201.31901100.0100 – Vencimento e Vantagens Fixas Pes.Civil…..R$ 1.150,00

20.2001.08.241.0080.2201.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………R$ 1.150,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                  RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

                                                               JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                    Prefeito Municipal

 

 

                           Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                                   ADEMIR A. FERRARIN

                                                                Secr.Mun.de Adm. e Finanças