Decreto Executivo 97/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 97/2007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento em 2(dois) Lotes, de uma área de terra urbana medindo 1.473,00m² (um mil e quatrocentos e setenta e três metros quadrados), constante da matrícula nº 16.430 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da sede do Distrito de Ipoméia neste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e Dá Outras Providências, requerido pelo(a) Senhor(a) LUIZ ANTONIO PASTORE, CPF nº 134.872.649-00, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
Um Lote com área de 966,80 m² (área remanescente)
Um Lote com área de 506,20 m² (área desmembrada)
Área Total Levantada Conforme o Projeto do Eng. RONALDO REGALIN – CREA SC 36714-0: 1.473,00 m²
Área Total da Matrícula nº 16.430: 1.473,00 m²
Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 10 de Dezembro de 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças