Decreto Executivo 95/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 03/12/2007
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 95/2007, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0302 – Material de Consumo…………………………R$ 2.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0302, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A.FERRARIN
Secret.Mun.de Adm.e Finanças