Decreto Executivo 93/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/11/2007

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECIFICADA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 93/2007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECIFICADA.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 17.906,00 (DEZESETE MIL E NOVECENTOS E SEIS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.31901300.0118 – Obrigações Patronais ……………………………………………. R$ 1.421,00

02.0205.12.361.0190.2016.31911300.0118 – Obrigações Patronais ……………………………………………. R$    360,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901100.0118 – Venc.Vantagens Fixas – Pessoal Civil …………………..R$  15.560,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901300.0118 – Obrigações Patronais ………………………………………………. R$ 565,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto correem R$ 17.906,00 (DEZESETE MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS)por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR ) 0118.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                    RIO DAS ANTAS, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

                                                                  JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                         Prefeito Municipal

 

 

            Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                      ADEMIR A. FERRARIN

                                                             Secret. Mun.  de Adm. e Finanças