Decreto Executivo 87/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 14/11/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 87/2007, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
0101 – CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Física……………………… R$1.000,00
0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.06.181.0070.2012.44905200.0124 – Equipamento e Material Permanente………………….. R$ 2.000,00
0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2015. 44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente……………….. R$ 10.000,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………. R$12.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
0101 – CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente………………….. R$ 1.000,00
0204 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.06.181.0070.2012.33903000.0124 – Material de Consumo………………………………………. R$ 2.000,00
0205 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2015.33903000.0101 – Material de Consumo……………………………………… R$ 5.000,00
02.0205.12.361.0190.2015.33903900.0101 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica……………R$ 5.000,00
0208 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029. 31901100.0100 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…..R$ 12.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
ALBERTO ZANETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças