Decreto Executivo 74/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/10/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 74/2007, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.429, de 22/10/2007;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 118.982,00 (CENTO E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pes.Civil.. ……….R$13.800,00

02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.845.0040.2007.33504100.0100 – Contribuições………………………………………………………R$ 680,00

02.0204.04.845.0040.2008.44504200.0100 – Auxílios……………………………………………………………R$ 2.170,00

02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 3.000,00  

02.0204.28.843.0000.2047.46907100.0100 – Principal da Dív.Contr.Resgatado………………………..R$ 4.000,00

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.306.0250.2027.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Física………………………R$ 2.884,00

02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 –Obras e Instalações…………………………………………….R$ 5.150,00

02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL- SMSAS

02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 2.400,00

02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….R$ 25.000,00

02.0207.20.606.0330.2036.31911300.0100 – Obrigações Patronais…………………………………………R$ 8.800,00

02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições……………………………………………………R$ 2.670,00

02.0207.20.606.0330.2038.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 3.750,00

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100 – Obras e Instalações …………………………………………R$ 12.360,00

02.0208.15.452.0280.1026.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis …………………………………………..R$ 750,00

02.0208.24.722.0390.2042.44905200.0100 – Equipamento e Mat.Permanente …………………………R$ 1.030,00

02.0208.24.722.0390.1020.44905100.0100 – Obras e Instalações …………………………………………..R$ 1.545,00

02.0208.24.722.0390.1020.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente ……………………..R$ 205,00

02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COMERCIO E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0100 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 25.750,00

02.0209.23.691.0370.2040.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………………R$ 1.030,00

02.0209.23.695.0380.2041.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………………R$ 2.008,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 118.982,00 (CENTO E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA

02.03 – CONTROLE INTERNO

02.0203.04.124.0060.2009.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………………….R$ 2.000,00

 

02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil……………………R$15.531,00

02.0204.06.181.0070.2010.31901100.0100 Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil……………………..R$1.600,00

02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0100 Juros sobre a Dívida Por Contrato………………………..R$9.000,00

02.0204.28.845.0000.2049.33904700.0100 Obrigações Trib. e Contributivas…………………………R$4.050,00

02.0204.28.846.0000.2050.31900100.0100 Aposentadoria e Reforma……………………………………R$1.700,00

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100 – Auxílios Financeiros a Estudantes…………R$ 6.000,00

02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………..R$ 4.101,00

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.1027.44905100.0100 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 20.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………….R$ 55.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 22 DE OUTUBRO DE 2007.

 

                                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                              Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                             ADEMIR A. FERRARIN

                                                        Secr.Mun.de Adm. e Finanças