Decreto Executivo 29/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/03/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 29/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.075, de 13/11/2019; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.246.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS)a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.008.0026.0782.0410.1097.344900000000000.01830000 – APLIC. DIRETAS (ref.272)….. R$ 1.246.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 1.246.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS), por conta do provável excesso de arrecadação em 2020, no ID/fonte 0183 (Operações de Créditos Internos – Outros Programas), especificamente ao recurso do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito Nr. 20/00106-1, celebrado entre Banco do Brasil e o Município de Rio das Antas.

 

             Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 30 DE MARÇO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças