Decreto Executivo 39/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS E UG-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE R.ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BADESC – PROGRAMA BADESC CIDADES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 39/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS E UG-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE R.ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BADESC – PROGRAMA BADESC CIDADES.

 

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA) e na Lei nº 2092, de 04 de março de 2020;

 

                         DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de RIO DAS ANTAS-UG-PREF.MUNIC. DE RIO DAS ANTAS de 2020, crédito adicional SUPLEMENTAR  no valor de R$ 1.257.000,00(UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL  REAIS), para a suplementação do PROJETO 1097 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS., VEÍC. E EQUIP. DIVERSOS, com recursos do ID/fonte 0183 – Operações de Créditos Internas –  Outros Programas, conforme abaixo:

 

               02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

               02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

               02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000.01830000 – Aplicações Diretas ………………….. R$ 1.257.000,00

 

           Art. 2º Fica aberto no orçamento do Município de RIO DAS ANTAS-UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS de 2020, crédito adicional SUPLEMENTAR  no valor de R$ 177.000,00(CENTO E SETENTA E SETE MIL REAIS), para a suplementação do PROJETO 1030 – AQUISIÇÃO DE VEÍC.E AMBULANCIAS PARA SAÚDE, com recursos do  ID/fonte 0182 – Operações de Créditos Internas  Para  Programas de Saúde, conforme abaixo:

 

               10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

               10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.001.0010.0301.0150.1030.3449000000000000.01820000 – Aplicações Diretas ………………………………… R$ 177.000,00

 

               Art. 3º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, servirão como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito junto ao BADESC – Programa BADESC CIDADES (FONTES 0182 e 0183), autorizada pela Lei nº 2.092, de 04/03/2020.

              

§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

                Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                            

                                                            RIO DAS ANTAS, 14 DE ABRIL DE 2020

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

                   Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 GILBERTO ZIEMANN

Secretário Munic. de Administr. e Finanças