Decreto Executivo 39/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS E UG-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE R.ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BADESC – PROGRAMA BADESC CIDADES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 39/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS E UG-FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE R.ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BADESC – PROGRAMA BADESC CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA) e na Lei nº 2092, de 04 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de RIO DAS ANTAS-UG-PREF.MUNIC. DE RIO DAS ANTAS de 2020, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.257.000,00(UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS), para a suplementação do PROJETO 1097 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS., VEÍC. E EQUIP. DIVERSOS, com recursos do ID/fonte 0183 – Operações de Créditos Internas – Outros Programas, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000.01830000 – Aplicações Diretas ………………….. R$ 1.257.000,00
Art. 2º Fica aberto no orçamento do Município de RIO DAS ANTAS-UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS de 2020, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 177.000,00(CENTO E SETENTA E SETE MIL REAIS), para a suplementação do PROJETO 1030 – AQUISIÇÃO DE VEÍC.E AMBULANCIAS PARA SAÚDE, com recursos do ID/fonte 0182 – Operações de Créditos Internas Para Programas de Saúde, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.1030.3449000000000000.01820000 – Aplicações Diretas ………………………………… R$ 177.000,00
Art. 3º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, servirão como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito junto ao BADESC – Programa BADESC CIDADES (FONTES 0182 e 0183), autorizada pela Lei nº 2.092, de 04/03/2020.
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 14 DE ABRIL DE 2020
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Munic. de Administr. e Finanças