Decreto Executivo 66/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 02/10/2007
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 66/2007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO DISTRITO DE IPOMÉIA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento em 4(quatro) Lotes, de uma área de terra urbana medindo 3.500,00m² (Três mil e quinhentos metros quadrados), constante da matrícula nº 16.729 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da sede do Distrito de Ipoméia neste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e Dá Outras Providências, requerido pelo(a) Senhor(a) LEOPOLDO RODRIGUES, CPF nº 196.118.549-00, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
Um Lote com área de 1.104,32 m²
Um Lote com área de 893,25 m²
Um Lote com área de 806,21 m²
Um Lote com área de 696,22 m²
Área Total Levantada Conforme o Projeto Téc.de JEAN MARCELO ZIERO – CREA SC 055783-6: 3.500,00 m²
Área Total da Matrícula nº 16.729: 3.500,00 m²
Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 02 de Outubro de 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm. e Finanças