Decreto Executivo 54/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/08/2007
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 54/2007, DE 27 DE AGOSTO DE 2007.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………………………..R$ 200,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.33903000.0119 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 2.400,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 1.000,00
02.0205.27.812.0420.2045.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………………………..R$ 400,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 1.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………………………………………………..R$ 500,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 200,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.33903200.0119 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………………………………….R$ 2.400,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903900.0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 1.000,00
02.0205.27.812.0420.2045.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 400,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil………………………………………………….R$ 1.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 500,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE AGOSTO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr. Mun. de Adm. e Finanças