Decreto Executivo 54/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/08/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 54/2007, DE 27 DE AGOSTO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:                                                                       

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………………………..R$ 200,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.33903000.0119 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 2.400,00

02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 1.000,00

02.0205.27.812.0420.2045.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………………………..R$ 400,00

 

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 1.000,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………………………………………………..R$ 500,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 200,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2016.33903200.0119 – Material de Distribuição Gratuita……………………………………………………………….R$ 2.400,00

02.0205.12.365.0220.2023.33903900.0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 1.000,00

02.0205.27.812.0420.2045.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 400,00

 

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil………………………………………………….R$ 1.000,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………………………….R$ 500,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                                       ADEMIR A. FERRARIN

                                                                                 Secr. Mun. de Adm. e Finanças