Decreto Executivo 47/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 01/08/2007
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECIFICADAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 47/2007, DE 01 DE AGOSTO DE 2007.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECIFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 28.500,00 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado……………………….R$ 8.000,00
02.0205.12.361.0190.2016.33903000.0119 – Material de Consumo……………………………………………R$ 10.000,00
02.0205.12.361.0190.2016.33903900.0119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………….R$ 4.000,00
02.0205.12.365.0220.2023.31900400.0118 – Contratação por Tempo Determinado……………………….R$ 6.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre em R$ 28.500,00 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS)por conta do Excesso de Arrecadação das fontes (dest. de recurso – DR ) 0118 e 0119.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 01 DE AGOSTO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secret. Mun. de Adm. e Finanças