Lei Ordinária 2094/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/03/2020

EMENTA

  • CRIA ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO AOS AGENTES DE DEFESA CIVIL.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI  N° 2.094,  DE  12 DE MARÇO DE 2020.

CRIA ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO AOS AGENTES DE DEFESA CIVIL.

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

   Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – A Lei nº 1.773, de 16 de dezembro de 2013 fica acrescida do Art.1º-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Art.1º-A – Os Agentes de Defesa Civil perceberão além dos vencimentos, um Adicional de Plantão de Sobreaviso, correspondente à 30%(Trinta por cento) do vencimento base.

 

Parágrafo Único – Fica considerado o período de 24 horas que antecede a entrada ao turno de trabalho como em situação de Plantão de Sobreaviso, devendo o profissional atender ao chamado no período, ficando excluído o pagamento de hora extraordinária durante o tempo de plantão. 

 

Art.2º – O item III do Art.4º da Lei nº 1.773, de 16/12/2013 passa a vigorar com a redação abaixo:

 

III – atuar como auxiliar nas atividades administrativas, operacional e burocráticas em geral pertinentes a área de atuação do Corpo de Bombeiros Militar;

 

Art 3º – As despesas decorrentes correção por conta das dotações do orçamento vigente.

 

               Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do 1º dia do mês seguinte a vigência, revogadas as disposições em contrário.

                                                 

                                                RIO DAS ANTAS, 12 DE MARÇO DE 2020

 

 

                                                     RONALDO DOMINGOS LOSS

                                                              Prefeito Municipal

 

    Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                                                             GILBERTO ZIEMANN

                                                        Secr.Mun. de Adm. e Finanças