Lei Ordinária 2091/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR BENS DO PATRIMONIO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 2.091, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BAIXAR BENS DO PATRIMONIO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

         Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar bens móveis do Patrimônio Municipal considerados inservíveis,   abaixo relacionados:

 

Nº DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

DATA DA AQUIS. /INCORP.

VALOR CONTAB.

R$

Estado

Centro de Custo – Classificação

7713

Betoneira Passamei 220 lts s/ motor

05/10/2001

                       617,17

 

Inservível

2.008.012

2870

Betoneira Menegotti 150 lts com motor.

11/05/2009

                   1.030,97

 

Inservível

2.008.012

4494

Soprador e sugador de folhas cilindrada mínima 28 Cc, potência mínima 1,1 hp, velocidade mínima 76 m/s.

31/08/2016

                   1.080,00

 

 

 

Inservível

2.008.001

3914

Roçadeira 143 R-husgvarna-SERIE- 30310725CG953238

30/01/2014

                   2.130,00

 

Inservível

2.008.012

3215

Roçadeira FS 220.

28/01/2011

                   1.880,00

 

Inservível

2.008.012

315

Cadeira cavaletti La Injetada

11/02/2000

                         95,00

 

Inservível

2.008.009

4215

ESTAÇÃO DE TRABALHO MESA EM L

14/07/2015

                       425,00

 

Inservível

2.008.009

4214

GAVETEIRO COM 4 GAVETAS 1 COM CHAVE.

14/07/2015

                       274,00

 

Inservível

2.008.009

2704

cadeira simples selopam cinza

28/09/2008

                         24,00

 

Inservível

2.008.009

2705

cadeira simples selopam cinza

28/09/2008

                         24,00

 

Inservível

2.008.009

2935

Impressora multifuncional HP jato de tinta.

20/10/2009

                       299,00

 

Inservível

2.007.004

2004

Condicionador  de ar Consul

16/02/2004

                   2.089,00

 

Inservível

2.007.004

 

 

 

                Art.2° – Os bens serão baixados na contabilidade e no controle individual de patrimônio, tomando-se todas as medidas julgadas necessárias.

           

             Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             RIO DAS ANTAS, 02 DE MARÇO  DE 2020.

 

 
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secr.Mun. de Adm. e Finanças