Decreto Executivo 26/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/05/2007

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

DECRETO Nº 26/2007, DE 28 DE MAIO DE 2007.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 1.387, de 28/12/2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 2.000,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………….R$ 400,00

02.0204.06.181.0070.2012.33903900.0124 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 300,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.0205.27.812.0420.2045.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 1.000,00

 

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 500,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 1.000,00

02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 1.000,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 400,00

02.0204.06.181.0070.2012.33903000.0124 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 300,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.0205.27.812.0420.2045.33903100.0100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,…………………………R$ 1.000,00

 

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 500,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 28 DE MAIO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                         ADEMIR A. FERRARIN

                                                                     Secr.Mun.de Adm. e Finanças