Decreto Executivo 123/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 22/12/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 123/2008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

         

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 37.492,00 (TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA                                                             

 

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTES – SMECE

           

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0205.12.361.0190.2015.31901300.0101.000000

Obrigações Patronais

70

3.520,00

02.0205.12.361.0190.2015.31911300.0101.000000

Obrigações Patronais

72

7.030,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901300.0101.000000

Obrigações Patronais

107

950,00

02.0205.12.365.0220.2023.31911300.0101.000000

Obrigações Patronais

109

2.432,00

 

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

           

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100.000000

Material de Consumo

206

6.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0124.000000

Material de Consumo

206

7.560,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100.000000

Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica

207

10.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  conforme abaixo:

 

Fonte

Detalhamento

Valor R$

0100 – Recursos Ordinários

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

16.000,00

0101 – Receitas de Impostos e de Transferência de impostos Educação

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

13.932,00

0124 – Transf.de Conv. Outros (não relacionados a Educação/Saúde)

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

7.560,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

Secret.Munic.de Adm. e Finanças