Decreto Executivo 118/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 118/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS POR CONTA DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 4.570,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA  REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

20.2001.08.241.0080.2201.33903000.0100.000000

Material de Consumo

05

2.900,00

 

20.2001.08.241.0080.2201.33903200.0100.000000

Material de Distribuição Gratuita

06

1.670,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO,do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  conforme abaixo:

Fonte

Detalhamento

Valor R$

0100 – Recursos Ordinários

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

   4.570,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret. Munic. de Adm. e Finanças