Decreto Executivo 117/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 117/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 98.300,00 (NOVENTA E OITO MIL  E TREZENTOS REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento

Descrição

Código

Reduzido

Valor R$

10.1001.10.301.0160.2101.31900400.0102.000000

Contratação Por Tempo Determinado

01

50.000,00

 

10.1001.10.301.0160.2101.31901100.0102.000000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

03

8.500,00

 

10.1001.10.301.0160.2101.31901300.0102.000000

Obrigações Patronais

04

13.000,00

10.1001.10.301.0160.2101.31901600.0102.000000

Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil

05

5.000,00

10.1001.10.301.0160.2101.31911300.0102.000000

Obrigações Patronais

24

4.000,00

10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0102.000000

Material de Consumo

09

9.500,00

 

10.1001.10.301.0160.2101.33903200.0102.000000

Material de Distribuição Gratuita

10

4.500,00

10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0102.000000

Outros Serv.Terceiros– Pessoa Jurídica

12

3.800,00

 

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO,do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,  conforme abaixo:

Fonte

Detalhamento

Valor R$

0100 – Recursos Ordinários

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

   78.300,00

0102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto da Saúde

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

   20.000,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret. Munic. de Adm. e Finanças