Decreto Executivo 117/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 117/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA(S) FONTE(S) ESPECIFICADA(S).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 98.300,00 (NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
10.1001.10.301.0160.2101.31900400.0102.000000 |
Contratação Por Tempo Determinado |
01 |
50.000,00
|
10.1001.10.301.0160.2101.31901100.0102.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
03 |
8.500,00
|
10.1001.10.301.0160.2101.31901300.0102.000000 |
Obrigações Patronais |
04 |
13.000,00 |
10.1001.10.301.0160.2101.31901600.0102.000000 |
Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
05 |
5.000,00 |
10.1001.10.301.0160.2101.31911300.0102.000000 |
Obrigações Patronais |
24 |
4.000,00 |
10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0102.000000 |
Material de Consumo |
09 |
9.500,00
|
10.1001.10.301.0160.2101.33903200.0102.000000 |
Material de Distribuição Gratuita |
10 |
4.500,00 |
10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0102.000000 |
Outros Serv.Terceiros– Pessoa Jurídica |
12 |
3.800,00
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Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO,do orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Fonte |
Detalhamento |
Valor R$ |
0100 – Recursos Ordinários |
000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos |
78.300,00 |
0102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto da Saúde |
000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos |
20.000,00 |
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret. Munic. de Adm. e Finanças