Decreto Executivo 116/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/12/2008
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 116/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.477, de 19/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 33.963,00 (TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
034 |
3.500,00 |
02.0204.04.123.0030.2006.31901600.0100.000000 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
035 |
5.047,00 |
02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100.000000 |
Equipamentos e Material Permanente |
038 |
1.500,00 |
02.0204.04.845.0040.2008.33504300.0100.000000 |
Subvenções Sociais |
041 |
2.230,00 |
02.0204.06.181.0070.2010.33903900.0100.000000 |
Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica |
045 |
2.600,00 |
02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100.000000 |
Material de Consumo |
047 |
2.975,00 |
02.0204.06.181.0070.2011.33903600.0100.000000 |
Outros Serv.de Terc.Pessoa Física |
048 |
400,00 |
02.0204.28.846.0000.2051.31909100.0100.000000 |
Setenças Judiciais |
058 |
2.060,00 |
02.0204.28.846.0000.2051.33909100.0100.000000 |
Setenças Judiciais |
060 |
309,00 |
02.0204.28.846.0000.2052.31909400.0100.000000 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
061 |
515,00 |
02.0204.28.846.0000.2052.33909300.0100.000000 |
Indenizações e Restituições |
062 |
2.060,00 |
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMECE
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100.000000 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
101 |
5.000,00 |
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
173 |
5.767,00 |
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 33.963,00 (TRINTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0204.04.122.0020.2004.31911300.0100.000000 |
Obrigações Patronais |
027 |
7.800,00 |
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
157 |
15.000,00
|
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100.000000 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
174 |
900,00
|
02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0100.000000 |
Obrigações Patronais |
175 |
1.000,00
|
02.0208.15.452.0280.2031.31901100.0100.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civi |
182 |
800,00 |
02.0208.17.512.0300.2032.31901100.0100.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
191 |
300,00
|
02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100.000000 |
Outras Desp.Variáveis – Pessoal Civil |
204 |
5.000,00
|
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRETARIA MUN. DE IND.COM.E TURISMO-SMITUR
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0209.22.661.0360.2039.31901100.0100.000000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
213 |
3.163,00
|
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun. de Adm e Finanças