Decreto Executivo 102/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 26/11/2008

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

  DECRETO Nº 102/2008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 1.390,00 (Hum mil trezentos e noventa reais) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.2001.08.241.0080.2201.31900900.0100.000000 – Salário Família…………………………………….R$    390,00

20.2001.08.244.0120.2205.33904700.0100.000000 – Obrigações Tributárias e Contributivas…..R$ 1.000,00

 

Art.2º Por conta do recurso de R$ 1.390,00 (Hum mil trezentos e noventa reais), resultante da anulação(ões) de dotação(ões), constantes no art.1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.2001.08.241.0080.2201.33903900.0100.000000 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica….R$    390,00

20.2001.08.244.0120.2205.33903900.0100.000000 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica…R$  1.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças