Decreto Executivo 98/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 24/11/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 98/2008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da UG–PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.1005.44905200.0101.000000 – Equipamento e Material Permanente……………………….R$ 31.000,00
02.0205.13.392.0260.2028.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………R$ 1.200,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre em todo o valor de R$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, sendo R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS) fonte 0101- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação, Detalhamento 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos e R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) fonte 0100 – Recursos Ordinários, Detalhamento 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret. Munic. de Adm. e Finanças