Decreto Executivo 96/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/11/2008

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS  FIAM

 

 

 

 

DECRETO Nº 96/2008, 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica (m) anulada (s) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a (s) dotação (ões) do orçamento vigente do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:

 

50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM

50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM

50.5001.08.243.0100.2501.3190110.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….R$ 5.000,00

 

 

Art.2º Por conta do recurso de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), resultante da anulação de dotação, constante no art.1º, fica (m) suplementada (s) a (s) dotação (ões) do orçamento vigente do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:

 

50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM

50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM

50.5001.08.243.0100.2501.33903900.0100.000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica……………………..R$ 5.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças