Decreto Executivo 95/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/11/2008

EMENTA

  • DECRETA PONTOS FACULTATIVOS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 95/2008, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

           DECRETA PONTOS FACULTATIVOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alterações posteriores ( Estatuto do Servidor Público Municipal),  durante o dia  que antecede ao feriado religioso do NATAL/2008, o dia posterior ao feriado religioso do NATAL/2008, o dia que  antecede ao feriado nacional de 1º de janeiro de 2009 e ao dia posterior ao  feriado nacional de 1º de janeiro de  2009;

Considerando o princípio da economicidade e outros administrativamente e que os dias que se pretende facultar correspondem a duas quartas-feiras  e duas sextas-feiras;

 

               DECRETA:

 

Art.1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os períodos dos dias conforme abaixo citado:

                I- o expediente da tarde do dia 24/12/2008(quarta-feira), data anterior ao feriado religioso do NATAL/2008;

                II – o expediente inteiro do dia 26/12/2008(sexta-feira), data posterior ao feriado religioso do NATAL/2008;

               III – o expediente da tarde do dia 31/12/2008(quarta-feira), data anterior ao feriado nacional de 1º DE JANEIRO  DE 2009;

               VI – o expediente inteiro do dia 02/01/2009(sexta-feira), data posterior ao feriado nacional de 1º DE JANEIRO DE 2009;

              

               Art.2º – Os atendimentos de emergência na área da saúde serão prestados na Unidade de Saúde de Rio das Antas pelo serviço de PRONTO ATENDIMENTO.

 

               Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO.

 

               Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               RIO DAS ANTAS, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                   Prefeito Municipal

 

          Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                        ADEMIR  ANTONIO FERRARIN

                            Secr.Mun.de Adm. e Finanças