Decreto Executivo 92/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/11/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 92/2008, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 22.620,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.31900400.0118.000000 – Contratação por Tempo Determinado ……………………………. R$ 18.000,00
02.0205.12.365.0220.2023.31900400.0101.000000 – Contratação por Tempo Determinado ………………………………… R$ 120,00
02.0205.12.365.0220.2053.31901600.0118.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil …………………………….. R$ 300,00
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais ……………………………………………………… R$ 2.200,00
02.0207.20.606.0330.2036.33903900.0100-000000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ………………….. R$ 1.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil ………………………….. R$ 1.000,00
Art.2º – Ficam anulados em R$ 22.620,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais), nasdotações conforme abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º deste decreto:
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2016.33903000.0119.000000 – Material de Consumo ………………………………………………….. R$ 18.000,00
02.0205.12.365.0220.2023.31900900.0101.000000 – Salário Família ……………………………………………………………….. R$ 120,00
02.0205.12.365.0220.2053.31900900.0118.000000 – Salário Família ……………………………………………………………….. R$ 300,00
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33909300.0100.000000 – Indenizações e Restituições …………………………………………….. R$ 3.200,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………………… R$ 1.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças