Decreto Executivo 88/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 88/2008, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.474, de 12/11/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2008, no valor de R$ 156.967,00 (Cento e cinqüenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. R$ 10.030,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.0202.04.122.0020.2003.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………. R$ 511,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.28.843.0000.2047.46907100.0100.000000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado……………………. R$ 7.320,00
02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0100.000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato……………………………….. R$ 9.640,00
02.0204.28.846.0000.2050.31900100.0100.000000 – Aposentadorias e Reformas………………………………………… R$ 1.185,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2017.31901100.0101.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. R$ 3.600,00
02.0205.12.361.0190.2017.31901600.0101.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………… R$ 1.200,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. R$ 15.000,00
02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100-000000 – Material de Consumo………………………………………………….. R$ 720,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. R$ 1.440,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. R$ 52.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil………………….. R$ 5.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100.000000 – Material de Consumo………………………………………………. R$ 40.791,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………….. R$ 8.530,00
Art.2º – Fica anulado em R$ 156.967,00 (Cento e cinqüenta e seis mil e novecentos e sessenta e sete reais) nasdotações conforme abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º deste decreto:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. R$ 5.000,00
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………….. R$ 29.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.1032.44905200.0101.000000 – Equipamentos e Material Permanente…………………………… R$4.800,00
02.0205.12.367.0240.2025.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………. R$ 4.000,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.06 – SECRETARIA MUN. DE SAUDE E ASSIST. SOCIAL – SMSAS
02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100.000000 – Obrigações Patronais……………………………………………….. R$ 10.000,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.601.0330.1033.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………… R$ 12.360,00
02.0207.20.606.0330.2038.33903000.0100.000000 – Material de Consumo………………………………………………. R$ 10.300,00
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais…………………………………………………. R$ 1.000,00
02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………. R$ 5.000,00
02.0208.17.512.0300.1014.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………. R$ 2.500,00
02.0208.24.722.0390.2042.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………….. R$ 1.000,00
02.0208.24.722.0390.2042.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………….. R$ 1.000,00
02.0208.24.722.0390.1020.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações……………………………………………………. R$ 1.030,00
02.0208.26.782.0410.1030.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações………………………………………………….. R$ 17.690,00
02.0208.26.782.0410.1031.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………… R$ 52.287,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Adm..e Finanças