Decreto Executivo 74/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/10/2008

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DE TERRENOS URBANOS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 74/2008, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

APROVA DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DE TERRENOS URBANOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
, Estado de Santa Catarina, usando das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 6.063/82 e Lei Complementar Municipal nº 52/2004 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

 

                                                                                DECRETA:

                        Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano com área de 6.869,00 m2 (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados), localizado na Rua Espirito Santo e prolongamento, nesta cidade, de propriedade de ALBERTO MICHELS,  objeto da matrícula nº 25.491, do R.I. desta Comarca, resultando em QUATRO áreas, conforme segue:

I – uma área com 1.569,42m2 (um mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados).

II – uma área com 541,75m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cino decímetros quadrados);

III – uma área com 563,43  (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

 

IV –  uma área com 3.047,70 (três mil e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

 

 

                            Parágrafo Primeiro – A área de 1.152,70m2 (um mil cento e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), correspondente ao prolongamento da Rua Espírito Santo, que dá acesso ás áreas desmembradas, fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina.

 

                            Parágrafo Segundo – As características e confrontações das áreas desmembradas, estão constantes nos Mapas de Levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo,firmados pelo Técnico Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, CREA-SC 26.495-6/INCRA DAO, que integram o presente Decreto para todos os fins. 

                          Art. 2º – Os terrenos acima mencionados ficam definidos com as medidas e confrontações constantes no memorial descritivo, mapas acima mencionado e alvará municipal nº /2008, que fica da mesma forma, fazendo parte integrante do presente Decreto.

                         Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

                         Art. 3º – O Registro do Desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                         Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             RIO DAS ANTAS, 15 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                                              Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                   ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                        Secr.Mun. de Adm e Finanças

 

 

 

EXMO.SR.PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

ALBERTO MICHELZ e sua esposa HERTA STEMKE MICHELZ, brasileiros, casados, ele agricultor, portador da Carteira de Identidade nº 894.182-SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob nº 182.428.809-30, ela do lar, portadora da RG Nº 327.738.SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob nº 296.406.109-25, residentes e domiciliados á Rua do Comércio nº 9, centro de Rio das Antas – SC, vem respeitosamente á presença de V.Exa., requerer nos termos do artigo 11 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 52/2004 e demais normas que regulam a matéria o

 

DESMEMBRAMENTO, de uma área de terras urbanas de propriedade dos Requerentes com 6.869,00m2 (seis mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados), devidamente inscrita no Registro Imobiliário de Caçador – SC sob n° 25.491, a ser desmembrada em 4 (quatro) áreas distintas a saber: 

 

 

I – uma área com 1.569,42m2 (um mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados).

II – uma área com 541,75m2 (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cino decímetros quadrados);

III – uma área com 563,43  (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

 

IV –  uma área com 3.047,70 (três mil e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).

 

OBSERVAÇÃO: A área de 1.152,70m2 (um mil cento e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), correspondente ao prolongamento da Rua Espírito Santo, que dá acesso ás áreas desmembradas,desde já AUTORIZAMOS que a mesma seja  incorporada ao Patrimônio Públicodo Município de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, diretamente pelo REGISTRO IMOBILIÁRIO, quando do registro do presente Desmembramento e/ou nos comprometendo por este instrumento e na melhor forma de direito, a assinar TERMO DE DOAÇÃO e/ou ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO, ao MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, SEM QUALQUER ONUS para o mesmo, ou ainda, documento hábil, para que a área acima, seja incorporada ao Patrimônio Público de Rio das Antas.

 

As características e confrontações das áreas desmembradas, estão constantes nos Mapas de Levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo,firmados pelo Técnico Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, CREA-SC 26.495-6/INCRA DAO, que integram o presente Requerimento para todos os fins de direito, para os fins dos incisos I a VI do artigo 11 da Lei Complementar nº 52/2004.

 

Ressaltam para os fins do inciso VII da Lei Complementar Municipal acima mencionada, que na área designada no MAPA PLANIMÉTRICO, como Área “3”,com 563,43m2,  consta uma benfeitoria, constituída por uma casa de madeira medindo 9,00metros x 13,00metros, devidamente averbada no Registro Imobiliário  (protocolo nº 67.163 de 17.12.2007).

 

 

Os Requerentes, juntam ao presente os seguintes documentos:

 

I – CERTIDÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO ATUALIZADA da área total de 6.869,00m2;

II- MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM DESMEMBRADAS;

III-MAPAS DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DAS ÁREAS;

IV- ART DO DESMEMBRAMENTO

V – FOTO em DIGITAL onde aparece a RUA (prolongamento) ESPIRITO SANTO que corta o imóvel a ser desmembrado.

 

Assim, requerem se digne V.Exa., após o cumprimento das formalidades legais, APROVAR o DESMEMBRAMENTO ora proposto, determinando a expedição do competente ALVARÁ e do respectivo DECRETO DE DESMEMBRAMENTO para fins do REGISTRO IMOBILIÁRIO das áreas desmembradas.

  

 

Nestes Termos

Pedem Deferimento

Rio das Antas, 15 de outubro de 2.008

 

 

 

ALBERTO MICHELZ

 

 

 

                               HERTA STEMKE MICHELZ