Decreto Executivo 65/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 24/09/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS FONTES ESPECIFICADAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 65/2008, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS FONTES ESPECIFICADAS.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 54.687,60 (CINQUENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.05 – SECRET.MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101.000000 – Material de Consumo……………………………..R$ 3.000,00

 

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS– SMOS

02.0208.26.782.0410.1031.44905200.0192-000032 – Equipamento e Material Permanente……..R$  51.687,60

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício na fonte 0101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação, Detalhamento 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos e no valor de R$ 51.687,60(CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício na fonte 0192 – Alienação de Bens, Detalhamento 000032 – Alienações de Bens destinados a outros programas.

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret. Munic. de Adm. e Finanças