Decreto Executivo 60/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/09/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº  60/2008,  DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida nos artigos da Lei nº 1.470, de 18/09/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

Art.1º – Fica aberto   crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2008, no  valor de    R$ 7.000,00 ( sete mil reais), vinculado ao PROJETO 1018 – AQUIS. DE ÁREAS E TERRAPL.DEST.AO INCENT. A INDUSTRIALIZAÇÃO, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.1018.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………R$ 7.000,00

 

Art.2º – Fica  anulada em R$ 7.000,00(sete mil reais) a  dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 1º deste decreto:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.1018.33903000.0100.000000 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 7.000,00

               

Art.3º – Fica  aberto  crédito especial, no  orçamento  da  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE RIO DAS ANTAS para 2008, no  valor de    R$ 6.000,00( seis mil reais), vinculado à  ATIVIDADE 2031 – MANUT.DOS CEMIT.PÚBL.E CASAS MORTUÁRIAS MUNICIPAIS, conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………………R$ 6.000,00

 

Art.4º – Fica   anulada  em R$ 6.000,00(seis mil reais) a  dotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito especial autorizado no artigo 3º deste decreto:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.26.782.0410.1030.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações………………………………………………………..R$ 6.000,00

 

            Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                        RIO DAS ANTAS, 19 DE  SETEMBRO DE  2008.

                                                        

 

                                   JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

       

 

                 Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                   Secret.Mun.de Adm..e Finanças