Decreto Executivo 59/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/09/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 94 – 000055 – REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – TRANSF. DE CONVÊNIOS DO ESTADO

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE  94 – 000055 – REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS  – TRANSF. DE CONVÊNIOS  DO ESTADO

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS– SMOS

02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0194-000055 – Obras e Instalações………………………………….R$  600,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício na fonte 0194 – Detalhamento 000055 – Remuneração de Depósitos Bancários – Transferências de Convênios do Estado, relativo ao convênio nº  10.524/2008-4 , firmado pelo Município de Rio das Antas com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador em 26 de junho de 2008.

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 11 DE SETEMBRO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças