Decreto Executivo 46/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 06/08/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DAS FONTES 00 – 000000 RECURSOS ORDINÁRIOS E 24 – 000055 – TRANSF.DE CONVÊNIOS DO ESTADO
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 46/2008, DE 06 DE AGOSTO DE 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DAS FONTES 00 – 000000 RECURSOS ORDINÁRIOS E 24 – 000055 – TRANSF.DE CONVÊNIOS DO ESTADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS– SMOS
02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0100-000000 – Obras e Instalações……………………………..R$ 10.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0124-000055 – Obras e Instalações……………………………..R$100.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício na fonte 0100 – Detalhamento 000000 e R$ 100.000,00 ( cem mil reais) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício na fonte 0124-Detalhamento 000055-Transferências de Convênios do Estado, relativo aos convênio nºs 10.524/2008-4 , firmado pelo Município de Rio das Antas com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador em 26 de junho de 2008.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 06 DE AGOSTO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret.Munic.de Adm. e Finanças
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS FIAM |
DECRETO Nº 45/2008, 25 DE JULHO DE 2008
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica anulada no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) a dotação do orçamento vigente do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903600.0100.000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pes. Física………………R$ 9.000,00
Art.2º Por conta do recurso de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), resultante da anulação de dotação, constante no art.1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903000.0100.000000 – Material de Consumo ………………………………………R$4.000,00
50.5001.08.243.0100.2501.33903900.0100.000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica……………R$ 5.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE JULHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret.Munic.de Adm. e Finanças