Decreto Executivo 45/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/07/2008
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS FIAM |
DECRETO Nº 45/2008, 25 DE JULHO DE 2008
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica anulada no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) a dotação do orçamento vigente do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903600.0100.000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pes. Física………………R$ 9.000,00
Art.2º Por conta do recurso de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), resultante da anulação de dotação, constante no art.1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ões) do orçamento vigente do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:
50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
50.5001.08.243.0100.2501.33903000.0100.000000 – Material de Consumo ………………………………………R$4.000,00
50.5001.08.243.0100.2501.33903900.0100.000000 – Outros Serv. de Terceiros – Pes. Jurídica……………R$ 5.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE JULHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret.Munic.de Adm. e Finanças