Decreto Executivo 42/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/07/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-FMS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 42/2008, DE 21 DE JULHO DE 2008

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-FMS E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida nos artigos da Lei nº 1.467, de 21/07/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

    Art.1º – A Ação 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE fica incluída nas prioridades para o exercício de 2008, conforme estabelece a lei nº 1.428, de 22/10/2008(LDO/2008).

 

Art.2º – Fica aberto  crédito  especial ,  no  orçamento  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de   R$ 65.000,00 ( SESSENTA E CINCO MIL REAIS),   para aquisição de um veículo utilitário para atendimento de emergências a comunidade do Município de Rio das Antas, conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 8528/2008-6, de 04/06/2008, firmado entre o  Estado de Santa Catarina,através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e o Município de Rio das Antas,no Orçamento do FMS para 2008, conforme abaixo:

Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unid.Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA

Projeto/Atividade: Projeto: 1105 – AQUIS. DE VEÍC. E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE

Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 44905200 –  EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos: 0114 – Transf.de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado –  R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 0302 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde – Detalhamento 000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos      R$ 15.000,00

 

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Este projeto visa a  aquisição no ano de 2008 de uma ambulância mediante convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina.

Ação: 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE

Objetivo: Aquisição de uma ambulância de pequeno porte.

Justificativa: Transporte de pacientes em emergências.

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

                 Art.3º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta de recursos do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Transf.de Recursos do Sist.Unico de Saúde – SUS, Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado, decorrente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 8528/2008-6, no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da UG-PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS na fonte 0302 – Detalhamento 000000, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

 

 

                Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 21 DE JULHO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                  ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças