Decreto Executivo 40/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/07/2008
EMENTA
- AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA CIDADE DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 40/2008, DE 14 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA CIDADE DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento em 01(um) Lote e 01(uma)área remanescente de uma área de terra urbana medindo 765,00m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), constante da matrícula nº 5.742 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da cidade de Rio das Antas neste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e Dá Outras Providências, requerido pelo(a) Senhor(a) INELBE BETTU KUNZE, CPF nº 625.101.269-20 e seu esposo, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO
Um Lote com área de 405,00 m²
Área remanescente (Matrícula nº 5.742) de 360,00 m²
TOTAL………………. 765,00 m²
Área Total Levantada Conforme o Projeto de SUERO BUENO DE OLIVEIRA – CREA-SC 057.532-3: 765,00 m²
Área Total da Matrícula nº 5.742: 765,00 m².
Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da(s) área(a) fracionada(s).
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 14 de Julho de 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO |
Prefeito Municipal |
Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN |
Secret.Mun.de Adm. e Finanças |