Decreto Executivo 35/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/07/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO N° 35/2008, DE 07 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e  a  Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

                              DECRETA:  

 

Art.1º Fica aprovado o desmembramento em 2(dois) Lotes, de uma área de terra urbana medindo 749,00m² (setecentos e quarenta e nove metros quadrados), constante da matrícula nº 16.570 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da sede do Município de Rio das Antas,neste Município de  Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e Dá Outras Providências, requerido pelo(a) Senhor(a) DIRCEU SZYMKOW, CPF nº 035.075.769-02, da seguinte forma:

FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO

Um Lote com área de 365,50 m²

Um Lote com área de 383,50 m²

Área Total Levantada Conforme o Projeto Téc.de JEAN MARCELO ZIERO – CREA SC 055783-6:  749,00 m²

Área Total da Matrícula nº 16.570: 749,00 m²

 

Art.2º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 07 de Julho de 2008.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em Livro Próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Adm. e Finanças