Decreto Executivo 31/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 24/06/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
|
DECRETO Nº 31/2008, DE 24 DE JUNHO DE 2008
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida nos artigos da Lei nº 1.460, de 16/06/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito especial , no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de R$ 7.500,00 ( SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), para despesas com substituição de servidora em licença gestação e desenvolvimento do Programa Segundo Tempo de Inclusão Social em parceria com o Governo Federal em 2008, conforme abaixo:
ORGÃO:02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.CULTURA E ESPORTES – SMECE02.0205.13.392.0260.2028.31900400.0300.000000 – Contratação por Tempo Determinado………R$ 7.500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 7.500,00(SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0300-Detalhamento 000000, da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE JUNHO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
Contador-FG-Dir.Dpto de Contabilidade