Decreto Executivo 24/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/05/2008
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 24/2008, DE 15 DE MAIO DE 2008.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33901400.0100.000000 – Diárias – Civil……………………………………………………………R$ 500,00
02.0201.04.122.0020.2002.33903300.0100.000000 – Passagens e Despesas com locomoção………………………….R$ 500,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.365.0220.2023.33903600.0101.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………..R$ 500,00
02.0205.12.365.0220.2023.44905200.0101.000000 – Equipamento e Material Permanente…………………………R$ 1.000,00
02.0205.13.392.0260.2028.44905200.0100.000000 – Equipamento e Material Permanente……………………………R$ 600,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS), resultante de anulação (ções) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………..R$ 1.000,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101.000000 – Material de Consumo………………………………………………R$ 1.500,00
02.0205.13.392.0260.2028.33903900.010.000000 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica………………..R$ 600,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE MAIO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças