Decreto Executivo 11/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 11/2008, DE 19 DE MARÇO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 89.031,81 (OITENTA E NOVE MIL, TRINTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.0205.12.361.0190.2015.33903200.0301-000000 – Material de Distribuição Gratuita…………..R$25.000,00

02.0205.12.365.0220.1028.44905100.0301.000000 – Obras e Instalações ……………………………..R$ 34.280,81

02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS– SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0300.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pés. Jur…   R$ 6.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0300.000000 – Obras e Instalações…………………………….. R$ 23.751,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 89.031,81(oitenta e nove mil, trinta e um reais e oitenta e um centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior da UG-PREFEITURA, sendo:

I – por conta do superávit da fonte 0300-Detalhamento 000000 – R$ 29.751,00 e

II – por conta do superávit da fonte 0301-Dtalhamento 000000 – R$ 59.280,81.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE MARÇO DE 2008.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças