Decreto Executivo 09/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 09/2008, DE 19 DE MARÇO DE 2008

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S)QUE ESPECIFICA.

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº  1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43  e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 103.174,06 (CENTO E TRÊS MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS

10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS

 

10.1001.10.301.0160.2101.31900400.0614.000010 – Contratação por Tempo Determinado……..R$ 34.643,69

10.1001.10.301.0160.2101.31900400.0614.000012 – Contratação por Tempo Determinado……..R$ 11.400,00

10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0614.000011 – Material de Consumo………………………….. R$ 12.087,71

10.1001.10.301.0160.2101.33903200.0614.000011 – Material de Distribuição Gratuita………….. R$  1.400,00

10.1001.10.301.0160.2101.33903200.0614.000057 – Material de Distribuição Gratuita………….. R$     629,20

10.1001.10.301.0160.2101.33903200.0614.000013 – Material de Distribuição Gratuita…………. R$ 17.017,89

10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0614.000017 – Outros Serviços deTerceiros Pes.Jurídica..R$ 17.816,48

10.1001.10.301.0160.2103.33903000.0614.000015 – Material de Consumo………………………….. R$   1.531,96

10.1001.10.301.0160.2103.33903900.0614.000015 – Outros Serviços deTerceiros Pes.Jurídica..R$   1.295,58

10.1001.10.301.0160.2104.33903000.0614.000016 – Material de Consumo………………………….. R$   3.000,00

10.1001.10.301.0160.2104.33903900.0614.000016 – Outros Serviços deTerceiros Pes.Jurídica..R$   2.351,55

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 103.174,06 (CENTO E TRÊS MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0614-Detalhamento 000010, 000011, 000012, 000013, 000015, 000016, 000017 e 000057 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE MARÇO DE 2008.

 

 

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                             ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN

                                        Secret.Munic.de Adm. e Finanças