Decreto Executivo 03/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 16/01/2008
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 24 – 000055 – TRANSF.DE CONVÊNIOS DO ESTADO
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 03/2008, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 24 – 000055 – TRANSF.DE CONVÊNIOS DO ESTADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 18/12/2007; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) para a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS– SMOS
02.0208.26.782.0410.1021.44905100.0324-000055 – Obras e Instalações………………………………R$ 25.000,00
02.0208.26.782.0410.1021.44905100.0124-000055 – Obras e Instalações………………………………R$ 25.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0324-000055 – Obras e Instalações………………………………R$ 50.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0124-000055 – Obras e Instalações……………………………..R$100.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, fonte 0324-Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado e no valor de R$ 125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais) por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício na fonte 0124-Detalhamento 00055-Transferências de Convênios do Estado, relativos aos convênios nºs 18.789/2007-5 e 18.790/2007-9, firmados pelo Município de Rio das Antas com a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura em 04/12/2007.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JANEIRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTÔNIO FERRARIN
Secret.Munic.de Adm. e Finanças