Decreto Executivo 01/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 02/01/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 01/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n° 30, de 30/04/2001;
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2008, fica corrigida em 7,74%(sete, vírgula setenta e quatro por cento), correspondente ao IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre 01/01/2007 e 31/12/2007, conforme dispõe o art.2° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal(PTM), passa de R$1.622,09 para R$ 1.747,64(UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) a partir de 02/01/2008, mediante a correção de 7,74%(Sete, vírgula setenta e quatro por cento), resultante da variação do IGPM/FGV – Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período de 01/01/2007 a 31/12/2007, conforme dispõe o art.3° da Lei Compl. n° 30, de 30/04/2001.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JANEIRO DE 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças