Decreto Executivo 145/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 30/12/2009
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO Nº 145/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.480, de 23/12/2008; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
Classif.Contab.Desp./Fonte/Detalhamento |
Descrição |
Código Reduzido |
Valor R$ |
02.0204.28.845.0000.2119.33904700.0300.000000 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
255 |
2.500,00 |
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, sendo: fonte 0300- Detalhamento 000000, da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças