Resolução Executiva COMED Nº 07/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/01/2020

EMENTA

  • RESOLUÇÃO COMED Nº 07, de 09 de dezembro de 2019.

    Fixa as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Rio das Antas – SC.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

COMED – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RIO DAS ANTAS – SC

 

 

RESOLUÇÃO COMED Nº 07, de 09 de dezembro de 2019.

 

Fixa as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Rio das Antas – SC.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LEI Nº 1.434, de 22 de outubro de 2007, que institui o   SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, resolve:

Art. 1º – A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil no município de Rio das Antas, a ser observada na organização de propostas pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, que integram a rede municipal de ensino.

Art. 2º – As Diretrizes Curriculares da Educação Infantil foram elaboradas coletivamente nos anos de 2017 e 2018, com a participação de professores e gestores de todas as instituições de educação infantil do município.

Art. 3º – As Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (Resolução 05/2009 do CNE), com o Currículo Base do Território Catarinense e com a Base Nacional Comum Curricular (Resolução 02/2017 do CNE) e reúne princípios, fundamentos e procedimentos definidos para orientar as políticas públicas na elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.

Art. 4º – Nas Diretrizes o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.

Art. 5º – As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

Art. 6º – A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

Art. 7º – As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:

  1. Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
  2. Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
  3. Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 8º – Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:

  1. Oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
  2. Assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
  3. Possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
  4. Promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
  5. Construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

Art. 9º – A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, campos e experiências de aprendizagem, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.

§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:

  1. A educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
  2. A indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
  3. A participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
  4. O estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
  5. O reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
  6. Os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
  7. A acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  8. A apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
  9. O reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
  10. A dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.

Art. 10 – As práticas pedagógicas que compõem o Currículo da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo os seguintes direitos de aprendizagem e desenvolvimento:

  1. Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas;
  2. Brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais;
  3. Participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento da gestão da escola e das atividades, propostas pelo educador quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo diferentes linguagens e elaborando conhecimentos, decidindo e se posicionando em relação a eles;
  4. Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia;
  5. Expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens;
  6. Conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu contexto familiar e comunitário.

Art. 11 – O currículo da educação infantil, para o cumprimento dos seis direitos de aprendizagem, deve organização em campos, objetivos e experiências de aprendizagem.

Art. 12 – O currículo da educação infantil compõe-se de cinco campos de experiências:

  1. O eu, o outro, o nós;
  2. Corpo, gestos e movimentos;
  3. Traços, sons, cores e formas;
  4. Escuta, fala, pensamento e imaginação;
  5. Tempos, quantidades, relações e transformações.

Parágrafo único – As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dos direitos e campos de experiências.

Art. 13 – As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:

  1. A observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
  2. Utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, pareceres, fotografias, desenhos, álbuns, vídeos, etc.);
  3. A continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
  4. Documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
  5. A não retenção das crianças na Educação Infantil.

Art. 14 – Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.

Art.15 – Cabe à Secretaria Municipal de Educação elaborar orientações para a implementação dessas Diretrizes.

 

Art.16 – Cabe à Secretaria de Educação organizar a cada 04 ( quatro) anos, com a participação de professores e gestores, a avaliação das Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, encaminhando para este conselho as alterações e complementações necessárias.

Art.17 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conselheiros:

Carin Cristina Seidel

Ezildete Prigol

Gabriela Lautenschlager

Marilena Loss Bier

Roberto Elias Heckel

 Rosane Maria Kath  –  Relatora

Silvia Barzotto de Oliveira

Solange Vian

 

Aprovada por unanimidade em reunião realizada  em 20 de janeiro de 2020.

 

                              _____________________________________

                                      SILVIA BARZOTTO DE OLIVEIRA

                            Presidente do Conselho Municipal de Educação

                                                       COMED