Decreto Executivo 52/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/07/2009
EMENTA
- ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE GRUPOS INTERNOS DO EXECUTIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 52/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.
ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE GRUPOS INTERNOS DO EXECUTIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO RIO DAS ANTAS;
Considerando que o uso de celulares na administração pública é muito importante pela agilização que oferece na execução de serviços ou tomada de decisões;
Considerando que diante da crise e a conseqüente diminuição das receitas dos órgãos públicos se faz necessário tomar medidas para adaptação a nova situação;
DECRETA:
Art.1º – Fica mantido o plano que o Município mantém com a VIVO S.A. referente a grupos de telefones celulares para uso de autoridades e servidores municipais de cargos comissionados que nele estão ou forem incluídos.
Art.2º – Fica estabelecido que o Município arcará com o custo da QUOTA FIXA MENSAL e o usuário que porventura venha a utilizar o telefone de forma que a quota seja ultrapassada deverá arcar com este valor a maior que será recolhido mensalmente após a entrega do BOLETO (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL).
Art.3º – O(a) usuário(a) do celular na forma desse decreto assinará termo de responsabilidade junto a SMAF – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo uso e pagamento do valor que ultrapassar a quota mensal.
Art.4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JULHO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secr.Mun. de Adm. e Finanças
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS SMAF – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,___________________________________________, ocupante do cargo
de____________________________________________me responsabilizo para todos os
efeitos legais e regulamentares, em especial o Decreto nº 52/2009, de 16/07/2009, a:
1) fazer bom uso do Telefone Celular nº______________que recebi do Município;
2) recolher o valor que ultrapassar mensalmente a QUOTA FIXA do aparelho,através de BOLETO(DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL) que me for entregue pela Divisão de Tributação;
3) devolver o celular no caso de não cumprimento do disposto nos itens 1 e 2 do presente termo, tão logo seja solicitado.
RIO DAS ANTAS,________DE_______________DE 20____
__________________________________