Decreto Executivo 52/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/07/2009

EMENTA

  • ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE GRUPOS INTERNOS DO EXECUTIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

           

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 52/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.

ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE TELEFONES CELULARES DE GRUPOS INTERNOS DO EXECUTIVO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO RIO DAS ANTAS;

Considerando que o uso de celulares na administração pública é muito importante pela agilização que oferece na execução de serviços ou tomada de decisões;

Considerando que diante da crise e a conseqüente diminuição das receitas dos órgãos públicos se faz necessário tomar medidas para  adaptação a nova situação;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica mantido o plano que o Município mantém com a VIVO S.A. referente a grupos de telefones celulares para uso de autoridades e servidores municipais de cargos comissionados que nele estão ou forem incluídos.

 

Art.2º – Fica estabelecido que o Município arcará com o custo da QUOTA FIXA MENSAL e o usuário que porventura venha a utilizar o telefone de forma que a quota seja ultrapassada deverá arcar com este valor a maior que será recolhido mensalmente após a entrega do BOLETO (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL).

 

Art.3º – O(a) usuário(a) do celular na forma desse decreto assinará termo de responsabilidade junto a SMAF  – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo uso e  pagamento do valor que ultrapassar a quota mensal.

 

Art.4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     RIO DAS ANTAS, 16 DE JULHO DE 2009.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

        ISRAEL MONTEIRO

Secr.Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

SMAF – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

                                              TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

                        Eu,___________________________________________, ocupante do cargo

 

de____________________________________________me     responsabilizo para todos os

 

efeitos legais e regulamentares, em especial o Decreto nº 52/2009, de 16/07/2009,  a:

 

1)      fazer bom uso do Telefone Celular nº______________que recebi do Município;

2)      recolher o valor que ultrapassar mensalmente a QUOTA FIXA do aparelho,através de BOLETO(DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL) que me for entregue pela Divisão de Tributação;

3)      devolver o celular no caso de não cumprimento do disposto nos itens 1 e 2 do presente termo, tão logo seja solicitado.

 

                       RIO DAS ANTAS,________DE_______________DE 20____

 

 

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