Decreto Executivo 005/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/01/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

DECRETO N° 05/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal  de Rio das Antas em  exercício, uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto no Inciso V do Art.10 e Caput do Art.128 da Lei nº 379, de 31/12/1976 (Código Tributário Municipal);

 

DECRETA:

 

Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2020, fica corrigida em 4,48%(quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente a variação do INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica  – IBGE,  ocorrida entre 01/01/2019 e 31/12/2019.

 

Art.2° – O  Padrão Tributário Municipal(PTM),  passa de R$3.243,64  para R$ 3.388,96(três mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), mediante  a  correção  de  4,48%(quatro vírgula quarenta e oito por cento), resultante da aplicação da variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica  – IBGE, ocorrida entre 01/01/2019 e 31/12/2019.

                       

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças