Decreto Executivo 005/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/01/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 05/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL(PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas em exercício, uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto no Inciso V do Art.10 e Caput do Art.128 da Lei nº 379, de 31/12/1976 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2020, fica corrigida em 4,48%(quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente a variação do INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, ocorrida entre 01/01/2019 e 31/12/2019.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal(PTM), passa de R$3.243,64 para R$ 3.388,96(três mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), mediante a correção de 4,48%(quatro vírgula quarenta e oito por cento), resultante da aplicação da variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, ocorrida entre 01/01/2019 e 31/12/2019.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JANEIRO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças