Lei Ordinária 2086/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI N° 2.086, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA QUE ESPECIFICA. 

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

         Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR uma área com 10.010,65 m² (dez mil, dez metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) a ser desmembrada de área maior com 70.804,00 m² (setenta mil , oitocentos e quatro metros quadrados) transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador sob nº 16.847, Livro 3-k, às fls 193, pertencente a Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme  mapa de ÁREA DO IMÓVEL PRETENDIDA elaborado pela Secretaria Munic. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA,  por OUTRA de parte ideal correspondente a 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) a ser desmembrada de imóvel rural na Linha Rio Bonito neste Município, com área total de 96.790,00 m²(noventa e seis mil, setecentos e noventa metros quadrados), matriculada sob nº 30.269, cuja propriedade está em nome de Rodrigo Manoel Ribas Fragoso.

 

          Art.2º – A área total do imóvel pertencente ao Município com 70.804,00 m² (setenta mil , oitocentos e quatro metros quadrados) transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador sob nº 16.847, Livro 3-k, às fls 193, pertencente a Prefeitura Municipal de Rio das Antas, fica desafetada para todos os efeitos legais. 

 

          Art.3º – As áreas já foram avaliadas pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO nomeada pelo Decreto nº  91/2019, de 25/11/2019 e foi escolhida a área particular constante no Art.1º para permutar.

 

          Art.4º – O Poder Executivo tomará todas as medidas que se fizerem necessárias para a concretização da permuta, correndo as despesas que couberem ao município por conta do orçamento vigente.

           

          Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  

                                      RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO  DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secr.Mun. de Adm. e Finanças