Lei Ordinária 2084/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019
EMENTA
- AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 2.084, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RIO DAS ANTAS, aprovado pela Lei nº 50/59, de 23 de fevereiro de 1959 e alterações posteriores, fica ampliado com a inclusão ao mesmo de ÁREAS DE TERRAS RURAIS, no lado direito do Rio do Peixe no sentido norte/sul, sendo: a) área com 4.920,35 m² correspondente ao prolongamento da Rua Lontra e b)área com 70.804,00 m² correspondente a área total do REGISTRO Nº 16.847, Livro 3-k, folha 193, de 30/12/1971, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, totalizando 75.724,35 m² conforme constante do MAPA DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS DE 2019.
Art.2º – a área “b” se destinará na quantidade que for possível para finalidades industriais e residenciais em face das normas legais e regulamentares em vigor.
Art.3º – O Poder executivo tomará todas as providências necessárias em decorrência do constante nesta lei.
Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças